104 milhões de euros para serem entregues a famílias economicamente vulneráveis e que habitem em edifícios em situação de pobreza energética

O Programa Vale Eficiência (PVE) pretende entregar até 2025, 130 milhões de euros, através da entrega de 100.000 “Vales Eficiência”, a famílias economicamente vulneráveis e que habitem em edifícios em situação de pobreza energética, para que estas possam investir na melhoria do conforto térmico da sua habitação, quer por via da realização de intervenções na envolvente, quer pela substituição ou aquisição de equipamentos e soluções energeticamente eficientes.

A 2ª fase deste programa conta com 104 milhões de euros para entregar, sendo que o “Vale Eficiência” tem um prazo de validade para ser usado até 30 de setembro de 2025, e o prazo para apresentação das candidaturas decorre desde 20 de novembro de 2023 até às 17h59 do dia 31 de outubro de 2024 ou previamente, se a dotação se esgotar.

Através da atribuição de um ou mais Vales Eficiência (até um máximo de três) no valor unitário de 1.300 € (acrescido de IVA), este programa abrange pessoas singulares titulares de um contrato de fornecimento de eletricidade, elegíveis para aplicação de tarifas sociais de energia (tarifa social de energia elétrica ou bilha solidária) e que seja proprietária, usufrutuária ou arrendatária da habitação para a qual se candidata ao Vale Eficiência.

O Vale Eficiência pode ser usado pelo beneficiário nas seguintes intervenções:

1) Substituição de janelas não eficientes por janelas eficientes, de classe energética mínima igual a “A” e proteções solares exteriores;
2) Sistemas de aquecimento e/ou arrefecimento ambiente e de águas quentes sanitárias (AQS) que recorram a energia renovável, de classe energética «A» ou superior;
2.1. Bombas de calor;
2.2. Sistemas solares térmicos;
2.3. Caldeiras e recuperadores a biomassa com elevada eficiência.
3) Instalação de sistemas fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável para autoconsumo com ou sem armazenamento.

São elegíveis para se candidatar ao programa candidatos que:

a) Usufruam de uma pensão social de velhice ou de invalidez
b) Sejam beneficiárias de subsídio social de desemprego
c) Sejam beneficiárias de complemento solidário para idosos ou complemento da prestação social para a inclusão;
d) Sejam beneficiárias da tarifa social de energia elétrica (TSEE)
e) Não sejam beneficiárias da TSEE, mas em que pelo menos um dos membros do respetivo agregado familiar seja beneficiário de uma das seguintes prestações sociais descritas acima.

Quem já concorreu à 1ª fase deste programa pode voltar a candidatar-se a esta 2ª Fase, para poder usufruir até um máximo de mais dois vales, mediante uma nova candidatura e desde que seja para a sua habitação permanente.


MAIS INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS EM

“https://www.fundoambiental.pt/apoios-prr/c13-eficiencia-energetica-em-edificios/06c13-i01-programa-vale-eficiencia-ii.aspx”

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