Redução do custo dos próprios sistemas e procedimentos mais facilitados aumenta a instalação de sistemas de autoconsumos

A instalação de sistemas de produção fotovoltaica de autoconsumo tem vindo a crescer junto dos consumidores residenciais. Uma série de fatores tem contribuído para esse crescimento, nomeadamente a redução do custo dos próprios sistemas como o próprio enquadramento legislativo tem facilitado os procedimentos de instalação destes sistemas. Em particular, o Decreto-Lei n.º 162/2019, implementado em 2019, definiu procedimentos mais facilitados para a instalação de sistemas de autoconsumo, nomeadamente apenas a necessidade de uma mera comunicação prévia para qualquer sistema acima dos 700W e abaixo dos 40 kWp com ligação à rede pública (RESP) e a não necessidade de qualquer registo para sistemas abaixo dos 700 Wp desde que não injetem excedente na RESP. 

Um sistema de autoconsumo fotovoltaico é composto por painéis fotovoltaicos que produzem eletricidade em corrente contínua. Esta eletricidade é transformada em corrente alternada (a eletricidade consumida pelos nossos eletrodomésticos) através de um inversor de corrente que está ligado diretamente aos painéis fotovoltaicos. Este inversor está, então, ligado diretamente à instalação elétrica da casa do cliente. Esta ligação pode ser feita num quadro parcial ou no quadro parcial da habitação. Pode, até, ser ligada diretamente a uma tomada do utilizador desde que sejam cumpridos os requisitos de proteção legais. 

Com esta configuração, toda a eletricidade gerada pelo sistema (que é tanto maior quanto mais sol haja, portanto pelo período do meio-dia/início da tarde) é consumida diretamente pela instalação elétrica do utilizador. Caso haja maior produção instantânea do que consumo, esse diferencial chama-se de excedente. Esse excedente, não sendo consumido, é injetado na RESP. 

Instalação fotovoltaica de autoconsumo deve procurar evitar excedente

O bom dimensionamento de uma instalação fotovoltaica procura não sobredimensionar a instalação face aos consumos do utilizador para evitar excedente que tipicamente não é aproveitado pelo cliente. De facto, o benefício de um sistema de autoconsumo está na poupança permitida pelo sistema, em particular em período de ponta e cheias. Mesmo procurando uma potência de instalação adequada ao consumo, existe frequentemente excedente que é injetado na RESP. 

Uma maneira de aproveitar monetariamente esse excedente é vendendo à RESP. Atualmente, apenas algumas comercializadoras permitem a venda desse excedente e o utilizador terá de entrar em contacto com essa comercializadora. É de notar que um contrato de venda é completamente independente do contrato de fornecimento, portanto o seu contrato atual de fornecimento de energia elétrica não será afetado. Assim, é aconselhável procurar quais as tarifas de mercado existentes para a venda do excedente e escolher a comercializadora com as tarifas mais atrativas. 

Um ponto a ter em conta é que existem tipicamente dois tipos de tarifas: as tarifas fixas e as indexadas ao mercado diário e intradiário da Península Ibérica (OMIE). Este preço acompanha, portanto, as flutuações diárias dos preços da eletricidade e, em 2022, este tipo de tarifa foi muito superior à tarifa fixa devido à conjuntura de mercado que causou uma subida acentuada dos preços da eletricidade. No momento da análise, há que considerar que a comercializadora cobra tipicamente uma taxa de serviço na opção variável que pode chegar aos 20%. 

Por fim, a venda de excedente implica que o cliente registe atividade de venda. Este registo pode ser feito da seguinte maneira, no Portal faz Finanças:

  • Selecionar as opções “Serviços” – “Entregar” – “Declarações” – “Atividade” – “Início de Atividade” – “Entrega de Declaração de Início de Atividade”; 
  • Preencher o formulário “Est. Estável/Suj. Passivo”; 
  • Preencher o Código de Atividades Económicas (CAE) 35113 na tabela Código CAE/CIRS; 
  • Na tabela “Atividade Exercida”, colocar uma data antes do início do contrato de venda; 

O Orçamento do Estado de 2023 vem aplicar um incentivo para a venda do excedente de acordo com o Artigo 12.º, alínea a), que define que as vendas dos excedentes são isentas de IVA para instalações até 1 MWp até um máximo de 1000€ anuais.

Alternativa à venda do excedente: a instalação de baterias para uso à noite

Por fim, é importante endereçar uma alternativa à venda do excedente: a instalação de baterias para uso à noite. No entanto, esta alternativa é, ainda, desvantajosa no ponto de vista financeiro. Admitindo um custo à volta de 2500 € por um pack de baterias de 5 kWh e se a eletricidade poupada rondar os 0,2 €/kWh, isso significa 1 € por descarga. No cenário muito simplista de poupança de 1 €/dia, serão precisos 2500 dias (quase 7 anos) para ter o retorno do investimento. Em contrapartida, se a venda do excedente rondar os 0,1 €/kWh, isso será uma poupança sem necessidade de qualquer investimento. 


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